DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do paciente condenado por tráfico de entorpecentes e contrabando, com base em provas testemunhais e materiais.
- O Tribunal de origem condenou o paciente pela importação e transporte de 310,225 kg de maconha e mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação regular, além de 30.000 maços de cigarros, sem autorização legal.
- A decisão agravada destacou a validade dos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando em harmonia com as demais provas dos autos, como meio idôneo para a condenação.
- A questão em discussão consiste em saber se as provas testemunhais, corroboradas por outros elementos de prova, são suficientes para a condenação por tráfico de entorpecentes e contrabando, bem como se é possível a revaloração jurídica dos fatos incontroversos para restabelecer a sentença absolutória.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONTRABANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MATÉRIA. APRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 818.043/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do paciente condenado por tráfico de entorpecentes e contrabando, com base em provas testemunhais e materiais. 2. O Tribunal de origem condenou o paciente pela importação e transporte de 310,225 kg de maconha e mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação regular, além de 30.000 maços de cigarros, sem autorização legal. 3. A decisão agravada destacou a validade dos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando em harmonia com as demais provas dos autos, como meio idôneo para a condenação. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se as provas testemunhais, corroboradas por outros elementos de prova, são suficientes para a condenação por tráfico de entorpecentes e contrabando, bem como se é possível a revaloração jurídica dos fatos incontroversos para restabelecer a sentença absolutória. 5. Outra questão é a análise da possibilidade de conhecimento do agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado. III. Razões de decidir6. A condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes foi apoiada em prova suficiente, sendo inviável o exame aprofundado dos fatos em habeas corpus. 7. A jurisprudência do STJ reconhece a validade dos depoimentos de policiais como meio de prova idôneo, desde que corroborados por outros elementos de prova. 8. Quanto ao pedido de redução da pena-base, o writ não foi conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 9. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise anteriormente. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de entorpecentes pode ser fundamentada em depoimentos de policiais, quando corroborados por outras provas. 2. A reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º; CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 875.769/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.03.2017; STJ, HC 393.516/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.06.2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.