DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 936217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, ausente constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- Durante operação de fiscalização veicular, policiais militares abordaram um caminhão tanque ocupado por dois indivíduos, o que chamou atenção por ser incomum.
- Os ocupantes apresentaram versões divergentes sobre a razão da viagem, resultando na apreensão de 630kg de cocaína.
- A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca veicular, que resultaram na apreensão de drogas, foram realizadas com base em fundada suspeita, conforme exigido pelo art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, ausente constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. Fato relevante. Durante operação de fiscalização veicular, policiais militares abordaram um caminhão tanque ocupado por dois indivíduos, o que chamou atenção por ser incomum. Os ocupantes apresentaram versões divergentes sobre a razão da viagem, resultando na apreensão de 630kg de cocaína. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca veicular, que resultaram na apreensão de drogas, foram realizadas com base em fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A abordagem policial foi considerada legal, pois a presença de dois indivíduos em um caminhão tanque, comportamento nervoso e versões divergentes sobre a viagem configuraram fundada suspeita. 5. A busca veicular resultou na apreensão de 630kg de cocaína. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial e busca veicular são justificadas quando há fundada suspeita, como comportamento incomum e versões divergentes dos abordados." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023; STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/11/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.