DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 936029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio Impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por crime previsto nos artigos 35 e 40, IV, da Lei 11.343/2006.
- A defesa alega a existência de prova nova, consistente em documentação do procedimento executório, e a concessão de indulto, que alteraria a condição de foragido do paciente, impactando a valoração negativa da conduta na dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena, à luz de suposta prova nova e concessão de indulto.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio Impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por crime previsto nos artigos 35 e 40, IV, da Lei 11.343/2006. 2. A defesa alega a existência de prova nova, consistente em documentação do procedimento executório, e a concessão de indulto, que alteraria a condição de foragido do paciente, impactando a valoração negativa da conduta na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena, à luz de suposta prova nova e concessão de indulto. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. A decisão condenatória transitada em julgado só pode ser rescindida em caso de erro judiciário evidente, o que não se demonstrou no presente caso. 6. A revisão criminal não pode ser utilizada como um segundo recurso de apelação, devendo se restringir a hipóteses de contrariedade manifesta à evidência dos autos, o que não se verifica no caso em análise. 7. A concessão de indulto não altera as condições de fato analisadas na dosimetria da pena, conforme entendimento consolidado na Súmula 631 do STJ. IV. Dispositivo 8. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.