DIREITO PENAL — AgRg no HC 936007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; todavia, em caso de flagrante ilegalidade, admite-se a concessão da ordem de ofício.
- A jurisprudência desta Corte Superior, firmada na Súmula n.
- 443 do STJ, exige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de aumento da pena quando há concurso de majorantes previstas na parte especial do Código Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; todavia, em caso de flagrante ilegalidade, admite-se a concessão da ordem de ofício. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada na Súmula n. 443 do STJ, exige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de aumento da pena quando há concurso de majorantes previstas na parte especial do Código Penal. 3. No caso, o Tribunal de origem não apresentou fundamentação adequada para a escolha da fração de 3/8, limitando-se a apontar a presença das majorantes, o que configura flagrante ilegalidade. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.