RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 935861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PRESCINDÍVEL IN CASU.
- AGRAVADO CONSIDERADO APTO À PROGRESSÃO DE REGIME DESDE A ORIGEM.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO COMPROVADO NA HIPÓTESE. LEI N. 14.843/2024. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PRESCINDÍVEL IN CASU. NOVA REDAÇÃO DO ART. 112, §1º, DA LEP. AGRAVADO CONSIDERADO APTO À PROGRESSÃO DE REGIME DESDE A ORIGEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA NESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o agravado foi considerado, pelo juízo da execução, como plenamente apto à progressão de regime, ante a documentação juntada, que refletia a patente existência de requisito subjetivo. III - Ainda que a normativa vigente possa ser interpretada de forma diversa, sempre que o julgador se deparar com o excesso de execução, deve se pronunciar, mesmo que por meio da concessão de uma ordem de ofício (art. 647-A e seu parágrafo único do CPP). Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.