DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 935823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
- Habeas corpus impetrado em favor de Eliseu Alves Silva de Oliveira contra acórdão que manteve sua prisão preventiva, após ser preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas (art.
- O paciente foi flagrado transportando entorpecentes em seu veículo, incluindo 135,44g de cocaína e 9,99g de maconha.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Eliseu Alves Silva de Oliveira contra acórdão que manteve sua prisão preventiva, após ser preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06). O paciente foi flagrado transportando entorpecentes em seu veículo, incluindo 135,44g de cocaína e 9,99g de maconha. A defesa alega ilegalidade na fundamentação da prisão, ausência de periculosidade concreta, condições pessoais favoráveis e pleiteia a revogação da prisão ou, subsidiariamente, sua substituição por prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva carece de fundamentação idônea ou se configura constrangimento ilegal; (ii) determinar se a prisão preventiva poderia ser substituída por prisão domiciliar, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada na gravidade concreta do delito, pela quantidade de entorpecentes apreendidos e pelo risco de reiteração delitiva, justificada pela existência de condenação anterior do paciente por crime previsto na Lei de Drogas. 4. A reiteração delitiva e a gravidade da conduta justificam a segregação cautelar, conforme pacífica jurisprudência, sendo inadequadas medidas cautelares diversas da prisão. 5. A alegação de que o paciente é responsável por filhos menores de 12 anos não está comprovada nos autos, o que inviabiliza a aplicação dos benefícios dos arts. 318 e 318-A do CPP. 6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.