PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 935574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO EM HABEAS CORPUS.
- 27). - Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, para concluir pela prevalência da retratação da vítima, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO EM HABEAS CORPUS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local considerou que a retratação da vítima "se encontra em descompasso com o conjunto probatório produzido no feito de origem, devendo-se destacar que o relato da vítima, especialmente perante a aludida psicóloga, foi dotado de riqueza de detalhes e minúcias sobre a dinâmica dos abusos sexuais sofridos, sem qualquer titubeio ou contradição aparente, sendo, ainda, corroborado pelos elementos de prova colhidos em juízo" (e-STJ fl. 27). - Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, para concluir pela prevalência da retratação da vítima, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.