DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 935537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade de provas obtidas mediante busca pessoal sem justa causa.
- O agravante sustenta que a intervenção do STJ é necessária em casos de violação direta de direitos fundamentais, mesmo sem decisão do Tribunal de origem sobre a questão.
- Alega que a nova jurisprudência deve ser aplicada retroativamente para evitar condenações injustas.
- A questão em discussão consiste em saber se o STJ pode intervir diretamente em casos de nulidade de provas sem decisão prévia do Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade de provas obtidas mediante busca pessoal sem justa causa. 2. O agravante sustenta que a intervenção do STJ é necessária em casos de violação direta de direitos fundamentais, mesmo sem decisão do Tribunal de origem sobre a questão. 3. Alega que a nova jurisprudência deve ser aplicada retroativamente para evitar condenações injustas. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o STJ pode intervir diretamente em casos de nulidade de provas sem decisão prévia do Tribunal de origem. 5. Outra questão é se a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a revisão criminal para aplicação de novo posicionamento desta Corte sobre a legalidade da busca pessoal. III. Razões de decidir6. A decisão agravada foi mantida, pois o enfrentamento do tema pelo STJ sem exame prévio pelo Tribunal de origem configuraria supressão de instância. 7. A mudança de entendimento jurisprudencial, em regra, não autoriza a revisão criminal para aplicação de novo posicionamento, conforme precedentes. IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode se manifestar diretamente sobre a legalidade de busca pessoal sem exame prévio do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza, em regra, revisão criminal para aplicação de novo posicionamento." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, II e LVI; CPP, art. 621, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.09.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.