DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 935490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- AUSÊNCIA DE NULIDADE DA PROVA DOCUMENTAL JUNTADA PELA PRÓPRIA VÍTIMA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por estelionato, com pena de 1 ano e 7 meses.
- A Defesa alega constrangimento ilegal por ausência de assinatura na representação da vítima, falta de perícia em provas e erro na dosimetria da pena.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TESE DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA PROVA DOCUMENTAL JUNTADA PELA PRÓPRIA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por estelionato, com pena de 1 ano e 7 meses. A Defesa alega constrangimento ilegal por ausência de assinatura na representação da vítima, falta de perícia em provas e erro na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de suposta ilegalidade na representação da vítima, na condenação ou na adequação da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode substituir recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não é possível conhecer da questão relativa à suposta invalidade da representação da vítima, sob pena de indevida supressão de instância, pois o Tribunal de origem não analisou o tema. 6. Não há que se falar em documentação da cadeia de custódia de uma prova documental juntada pela própria vítima. A documentação da cadeia de custódia é, na realidade, do vestígio ou fonte de prova. No caso, juntar prints de conversas já é a prova documental por si só. 7. Os maus antecedentes e a reincidência não são limitados pela reincidência específica. O que diz o Tema 1.172 do STJ é somente que o aumento acima de 1/6 para a reincidência tão somente por ser específica somente pode acontecer em casos excepcionais. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.