DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 935343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, com pedido de trancamento da ação penal e desentranhamento de provas supostamente ilícitas.
- A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e domiciliar, realizadas sem fundamentação legal e em desacordo com normas processuais e constitucionais.
- A questão em discussão consiste na legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial e na validade das provas obtidas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR LÍCITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, com pedido de trancamento da ação penal e desentranhamento de provas supostamente ilícitas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e domiciliar, realizadas sem fundamentação legal e em desacordo com normas processuais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial e na validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção desta Corte, alinhada com o entendimento do STF, não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto quando há flagrante ilegalidade. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, considerou que houve justa causa para a entrada na residência, com consentimento do acusado, confirmando a denúncia anônima e após ser abordado e admitir a posse de drogas e armas. 5, A busca pessoal foi justificada por fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP, e a busca domiciliar foi autorizada pelo próprio acusado. 6. Não há, nos autos, comprovação de coação ou irregularidade no consentimento fornecido pelo réu, conforme os fatos analisados pelo Tribunal de origem. 7. A análise de eventuais nulidades ou a desconstituição das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária demandaria um reexame aprofundado do conjunto probatório, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.