DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 935006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 4 anos de reclusão pelo crime do art.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proveu apelação do Ministério Público, determinando novo julgamento sob alegação de decisão manifestamente contrária às provas dos autos.
- A defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal no acórdão que proveu a apelação ministerial, por falta de fundamentação idônea e por violação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, razão por que deve ser restabelecida a sentença recorrida.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que determinou novo julgamento do paciente violou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, ao considerar a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos.
Resultado indicado
Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a sentença do Tribunal do Júri.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 4 anos de reclusão pelo crime do art. 121, caput, do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proveu apelação do Ministério Público, determinando novo julgamento sob alegação de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. 2. A defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal no acórdão que proveu a apelação ministerial, por falta de fundamentação idônea e por violação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, razão por que deve ser restabelecida a sentença recorrida. 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que determinou novo julgamento do paciente violou a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, ao considerar a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. 3. O Tribunal de origem incorreu em erro jurídico ao invalidar a sentença do Tribunal do Júri, pois a decisão dos jurados estava amparada em provas produzidas durante a instrução processual. 4. A convicção dos jurados sobre o homicídio privilegiado e a rejeição da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP encontram respaldo nas provas existentes nos autos, nomeadamente na prova oral. 5. A decisão do Conselho de Sentença foi fruto de interpretação plausível dos elementos de prova, não sendo flagrantemente incompatível com o acervo probatório. 6. O acórdão impugnado não demonstrou a manifesta contrariedade da decisão do júri em relação às provas dos autos e, portanto, viola a soberania do veredito do Tribunal do Júri, configurando constrangimento ilegal ao paciente. 7. Ordem concedida para cassar o acórdão impugnado e restabelecer a sentença do Tribunal do Júri.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.