DIREITO PENAL — AgRg no HC 934993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado de homicídio qualificado, visando à revogação da prisão preventiva.
- A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará denegou a ordem.
- A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na legalidade da prisão preventiva decretada.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de homicídio qualificado, visando à revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará denegou a ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na legalidade da prisão preventiva decretada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem. 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco à efetividade da lei penal, conforme art. 312 do CPP. 6. As condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes para afastar a prisão preventiva. 7. A gravidade concreta do delito e o modus operandi justificam a manutenção da prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.