DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 934962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ABORDAGEM POLICIAL BASEADA EM FUNDADAS SUSPEITAS.
- Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Denis Porto da Rosa, condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas, sob a justificativa de ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial, e alega insuficiência de provas para a condenação.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial foi ilegal por falta de justa causa, o que resultaria na nulidade das provas obtidas; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. ABORDAGEM POLICIAL BASEADA EM FUNDADAS SUSPEITAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Denis Porto da Rosa, condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A defesa alega nulidade das provas obtidas, sob a justificativa de ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial, e alega insuficiência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a abordagem policial foi ilegal por falta de justa causa, o que resultaria na nulidade das provas obtidas; e (ii) verificar a possibilidade de reexame do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. O Tribunal de origem constatou que a abordagem policial foi motivada por fundadas suspeitas, haja vista a notícia de "ação criminosa" envolvendo o veículo do paciente, o que justificou a posterior apreensão de 963,13g de crack e 296,13g de maconha, além de uma balança de precisão. 5. As circunstâncias descritas e os elementos de prova indicam a legalidade da abordagem, não havendo elementos suficientes para se reconhecer a nulidade das provas obtidas. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.