DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 934924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONSTRANGIMENTO DE CRIANÇA PARA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. (ART.
- 217-A, CAPUT, C/C ART.226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
- CRIMES COMETIDOS PELO PADRASTO E PELA GENITORA.
- GENITORA QUE SE OMITIU NO DEVER DE CUIDADO E PROTEÇÃO DA FILHA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONSTRANGIMENTO DE CRIANÇA PARA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS. (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART.226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 241-D DA LEI N. 8.069/90). CRIMES COMETIDOS PELO PADRASTO E PELA GENITORA. GENITORA QUE SE OMITIU NO DEVER DE CUIDADO E PROTEÇÃO DA FILHA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA PRÁTICA DO CRIME. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA DESTOANTE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu revisão criminal de condenação por estupro de vulnerável e constrangimento de criança para prática de atos libidinosos, com base em novos elementos de inocência, incluindo retratação da vítima e parecer psicológico. 2. A defesa requer a absolvição dos crimes, alegando ausência de provas suficientes e invocando o princípio do in dubio pro reo, a revogação da prisão dos impetrantes e, alternativamente, a conversão da pena em prisão domiciliar para a imetrante E DA S. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode substituir revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos não é viável pela estreita via do habeas corpus. 6. A suposta retratação da vítima não é suficiente para afastar as provas que foram produzidas durante toda a instrução criminal, de modo que o acórdão recorrido não merece reforma. Ademais, a revisão criminal não se presta como terceira instância, não sendo possível o rejulgamento do mérito da causa. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.