DIREITO PENAL — AgRg no HC 934883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que não reconheceu a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de itens avaliados em R$ 45,00, devido à reiteração delitiva do réu.
- O réu possui diversas incidências criminais, inclusive por outros crimes patrimoniais, e a subtração causou danos adicionais à estrutura de uma parada de ônibus.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de pequeno valor, quando o réu apresenta contumácia delitiva.
- A jurisprudência reconhece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva, salvo em circunstâncias excepcionais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que não reconheceu a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de itens avaliados em R$ 45,00, devido à reiteração delitiva do réu. 2. O réu possui diversas incidências criminais, inclusive por outros crimes patrimoniais, e a subtração causou danos adicionais à estrutura de uma parada de ônibus. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de pequeno valor, quando o réu apresenta contumácia delitiva. III. Razões de decidir4. A jurisprudência reconhece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva, salvo em circunstâncias excepcionais. 5. A contumácia delitiva do réu demonstra desprezo pelo ordenamento jurídico, inviabilizando o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 6. A subtração causou danos à coletividade, superando a mera avaliação econômica dos bens furtados. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva. 2. A contumácia delitiva afasta a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004; STJ, AgRg no HC 925.508/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no RHC 179.378/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.