AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 934831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADO.
- AGENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
- No caso, não se constata a atipicidade material da conduta, tendo em vista a não comprovação do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, porquanto o agente é multirreincidente - inclusive na prática de delitos patrimoniais com emprego de violência e grave ameaça, conforme destacado pela Corte local.
- Na hipótese, a Defesa deixou de opor embargos de declaração para o exame específico da questão (de que o não reconhecimento da insignificância foi justificado exclusivamente em condenações antigas já atingidas pelo prazo depurador de cinco anos) pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode o Superior Tribunal de Justiça examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO NÃO CONSTATADO. AGENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, não se constata a atipicidade material da conduta, tendo em vista a não comprovação do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, porquanto o agente é multirreincidente - inclusive na prática de delitos patrimoniais com emprego de violência e grave ameaça, conforme destacado pela Corte local. 2. Na hipótese, a Defesa deixou de opor embargos de declaração para o exame específico da questão (de que o não reconhecimento da insignificância foi justificado exclusivamente em condenações antigas já atingidas pelo prazo depurador de cinco anos) pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode o Superior Tribunal de Justiça examinar originariamente o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.