DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 934798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau.
- O agravante foi condenado a medidas de proteção, incluindo o afastamento de unidades escolares de educação infantil e para adolescentes, podendo lecionar apenas para adultos, e proibição de aproximação das vítimas e seus familiares, devido a denúncias de assédio moral, sexual e psicológico.
- O Tribunal de origem confirmou as medidas protetivas, destacando a coerência dos depoimentos das vítimas e testemunhas, e a necessidade de proteção das vítimas.
- O habeas corpus foi denegado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve medidas protetivas impostas pelo juízo de primeiro grau. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado a medidas de proteção, incluindo o afastamento de unidades escolares de educação infantil e para adolescentes, podendo lecionar apenas para adultos, e proibição de aproximação das vítimas e seus familiares, devido a denúncias de assédio moral, sexual e psicológico. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem confirmou as medidas protetivas, destacando a coerência dos depoimentos das vítimas e testemunhas, e a necessidade de proteção das vítimas. O habeas corpus foi denegado pelo Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal acerca das medidas protetivas impostas ao agravante, diante da alegação de ausência de autoria e fundamentação das decisões judiciais. III. Razões de decidir 5. As medidas protetivas impostas estão em sintonia com a jurisprudência dominante e foram devidamente fundamentadas em provas colhidas durante o processo. 6. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde que não seja genérica, atendendo aos requisitos constitucionais e processuais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Medidas protetivas devidamente fundamentadas em provas são válidas e não configuram coação ilegal. 2. A fundamentação concisa das decisões judiciais é válida, desde que não seja genérica". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 315, §2º; CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 908.122/MT, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.08.2024; STJ, AgRg no HC 935.569/SP, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.