DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 934758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
- CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de homicídio qualificado.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 9.Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de homicídio qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva, excesso de prazo na formação da culpa, além da existência de condições pessoais favoráveis e a necessidade de cuidado de filhos menores como razões para a concessão de prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a manutenção da prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada e respaldada nos requisitos do art. 312 do CPP, inclusive quanto à possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão; (ii) apurar a existência de excesso de prazo na formação da culpa, em eventual constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando não constitui antecipação de pena e se fundamenta em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 4.A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi - execução com diversos disparos de arma de fogo, na presença de crianças e familiares da vítima - justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5.A tentativa de ocultar provas após o crime, somada aos indícios de autoria e materialidade, reforça a necessidade da segregação cautelar para evitar riscos à aplicação da lei penal. 6.As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e filhos menores, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e a gravidade concreta da conduta delituosa. 7.A prisão domiciliar para homens com filhos menores de 12 anos não é automática, exigindo prova de que o paciente é o único responsável pelos cuidados, o que não foi demonstrado nos autos. 8.O excesso de prazo na formação da culpa não se configura, pois a tramitação processual ocorreu dentro de parâmetros razoáveis e sem negligência, considerando-se a complexidade do caso e o paciente já foi pronunciado, incidindo a Súmula 52 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9.Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.