PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS — RCD no HC 934754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR (HABEAS CORPUS N.
- Não há previsão regimental, ou na legislação processual, de pedido de reconsideração contra decisão do Ministro relator, porém, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.
- A matéria objeto deste writ já foi analisada de maneira extensa por esta Corte, no julgamento colegiado do Habeas Corpus n.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR (HABEAS CORPUS N. 911584/SP). REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há previsão regimental, ou na legislação processual, de pedido de reconsideração contra decisão do Ministro relator, porém, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. A matéria objeto deste writ já foi analisada de maneira extensa por esta Corte, no julgamento colegiado do Habeas Corpus n. 911584/SP, ocasião em que entendeu que inexiste preclusão do comando que decidiu pelo cabimento das cautelares diversas do encarceramento provisório, assim como não há imutabilidade intraprocessual da decisão que decreta a prisão preventiva, bem como que a imposição da segregação cautelar apoiou-se em fatos supervenientes, e contemporâneos ao evento apontado como delitivo, os quais foram reputados como descobertos após as primeiras decisões que trataram da temática do acautelamento. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.