DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 934753
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental interposto deve ser conhecido, considerando-se a intempestividade pela ausência de interposição no prazo legal.
- O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal, conforme certificado nos autos (e-STJ fl.
- 52), configurando a intempestividade do recurso.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental interposto deve ser conhecido, considerando-se a intempestividade pela ausência de interposição no prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo legal, conforme certificado nos autos (e-STJ fl. 52), configurando a intempestividade do recurso. 4. Em matéria penal e processual penal, nos tribunais superiores, não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil que estabelecem a contagem dos prazos em dias úteis e o prazo de 15 dias para todos os recursos, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 1.652.807/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 04/05/2020). 5. A alegação de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico na data do vencimento do prazo não procede, uma vez que a consulta ao site oficial do STJ não indica qualquer falha ou interrupção do sistema na data mencionada pelo patrono do agravante. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.