DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 934687
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DE NÃO IDENTIFICAÇÃO PELA VÍTIMA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente da impetração e, nessa extensão, denegou a ordem de habeas corpus.
- O agravante alega nulidade do reconhecimento fotográfico, sua não identificação pela vítima e excesso de prazo para a formação da culpa.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada (ou relaxada) em razão de suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, sua não identificação pela vítima e alegado excesso de prazo para a formação da culpa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DE NÃO IDENTIFICAÇÃO PELA VÍTIMA. TESES NÃO DEBATIDAS NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente da impetração e, nessa extensão, denegou a ordem de habeas corpus. O agravante alega nulidade do reconhecimento fotográfico, sua não identificação pela vítima e excesso de prazo para a formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada (ou relaxada) em razão de suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, sua não identificação pela vítima e alegado excesso de prazo para a formação da culpa. III. Razões de decidir 3. A análise de nulidade do reconhecimento fotográfico e da não identificação do agravante pela vítima não pode ser realizada por este Tribunal, sob pena de supressão de instância, pois a Corte estadual não se manifestou sobre esses temas. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos idôneos, como o alto grau de periculosidade do agravante e o risco de reiteração delitiva, corroborados por ações penais em curso. 5. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa, pois o processo tem trâmite regular, respeitando a razoabilidade e sem paralisações indevidas, estando na iminência de ser julgado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A análise de nulidade do reconhecimento fotográfico e do não reconhecimento pela vítima não pode ser realizada por este Tribunal, sob pena de supressão de instância. 2. A prisão preventiva é mantida com base em fundamentos idôneos, como o alto grau de periculosidade e o risco de reiteração delitiva. 3. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo tem trâmite regular e respeita a razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 282, II; CPP, art. 316.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 182.899/PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, HC 714.681/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.04.2022; STJ, AgRg no HC 694.430/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.11.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.