DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 934650
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VEÍCULO QUE LEVANTOU OS VIDROS E ACELEROU AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL.
- AUTORIZAÇÃO DO FLAGRANTEADO SEM REGISTRO ESCRITO OU AUDIOVISUAL.
- FLAGRANTE EM LOCALIDADE DIVERSA E SEM CONEXÃO COM A RESIDÊNCIA DO PACIENTE.
- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA DURANTE A INSTRUÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. VEÍCULO QUE LEVANTOU OS VIDROS E ACELEROU AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE. AUTORIZAÇÃO DO FLAGRANTEADO SEM REGISTRO ESCRITO OU AUDIOVISUAL. FLAGRANTE EM LOCALIDADE DIVERSA E SEM CONEXÃO COM A RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CONFIRMADA DURANTE A INSTRUÇÃO. NULIDADE PARCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que, não conhecendo do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar e determinar a reanálise da condenação do paciente após o desentranhamento das referidas provas. 2. O réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão de ter sido encontrado em posse de substâncias entorpecentes e dinheiro, tanto em seu veículo quanto em sua residência, após abordagem policial. 3. A defesa alegou nulidade do processo por prova ilícita, argumentando que a abordagem veicular e o posterior ingresso no domicílio do réu foram realizados sem fundadas suspeitas e sem autorização válida, em desacordo com o art. 240, §2º, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial ou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura prova ilícita, devendo ser desentranhada do processo. 5. Outra questão é se a apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada antes da busca domiciliar, pode ser mantida como prova válida e suficiente para a condenação. III. Razões de decidir6. A busca domiciliar sem autorização judicial ou consentimento documentado do morador, e sem fundadas razões, é considerada ilícita, conforme jurisprudência do STF e STJ, devendo as provas dela derivadas serem desentranhadas do processo. 7. A apreensão de drogas e dinheiro no veículo do réu, realizada com base em fundada suspeita, é considerada válida e independente da busca domiciliar, podendo ser utilizada para a reanálise da condenação. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem autorização judicial ou consentimento válido do morador, e sem fundadas razões, configura prova ilícita. 2. A apreensão de drogas e dinheiro no veículo, realizada com base em fundada suspeita, é válida e pode ser utilizada para a reanálise da condenação". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02.03.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.