DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 934168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
- SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
- WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 5 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão pela prática do delito de estelionato, em concurso material, por 23 vezes, no regime fechado.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. RÉU SOLTO. SUFICIÊNCIA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 5 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão pela prática do delito de estelionato, em concurso material, por 23 vezes, no regime fechado. O impetrante alega que o paciente não foi pessoalmente intimado do acórdão condenatório e da interposição de recurso pelo Ministério Público, pleiteando a nulidade do acórdão por violação ao devido processo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de intimação pessoal do paciente solto quanto ao acórdão condenatório gera nulidade do processo; e (ii) se o habeas corpus é o meio adequado para a revisão de decisão transitada em julgado com base na suposta ausência de intimação pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para substituir recursos ordinários ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. Quanto à alegada ausência de intimação pessoal do paciente, a jurisprudência pacífica desta Corte e do Supremo Tribunal Federal dispensa a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a intimação de seu defensor constituído, conforme prevê o art. 392, II, do Código de Processo Penal. 5. No caso, o defensor do paciente foi devidamente intimado do acórdão condenatório, não havendo elementos que indiquem qualquer nulidade processual. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.