DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 934117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM OUTROS HABEAS CORPUS.
- Agravante interpõe agravo regimental visando à reconsideração de decisão que indeferiu pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar, alegando reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior.
- A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental apresenta inovação recursal ou mera reiteração de pedido já analisado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS EM OUTROS HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante interpõe agravo regimental visando à reconsideração de decisão que indeferiu pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar, alegando reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental apresenta inovação recursal ou mera reiteração de pedido já analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois o pedido constitui mera reiteração de matéria já decidida em habeas corpus anterior. 5. A jurisprudência do Tribunal é clara ao inadmitir a apreciação de teses suscitadas apenas no agravo regimental, quando ausentes da inicial do habeas corpus. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.