DIREITO PENAL — AgRg no HC 934077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação do réu por estupro de vulnerável tentado.
- A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, desclassificação da conduta para importunação sexual ou reforma da dosimetria da pena, com o aumento do patamar de redução pela tentativa e a fixação de regime menos severo.
- A questão em discussão consiste na suficiência das provas para a condenação por estupro de vulnerável tentado e na adequação da dosimetria da pena aplicada.
- A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, possui especial relevância em crimes sexuais praticados na clandestinidade.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação do réu por estupro de vulnerável tentado. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, desclassificação da conduta para importunação sexual ou reforma da dosimetria da pena, com o aumento do patamar de redução pela tentativa e a fixação de regime menos severo. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na suficiência das provas para a condenação por estupro de vulnerável tentado e na adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de decidir3. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, possui especial relevância em crimes sexuais praticados na clandestinidade. 4. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos consistentes da vítima e testemunhas. 5. Nos termos do Tema Repetitivo 1121, "Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)". 6. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, considerando a tentativa e a prevalência da relação de confiança. 7. Quanto ao pedido de ampliação da fração relativa à tentativa, as instâncias ordinárias asseveraram que, na última fase, em razão da causa de diminuição de pena prevista no art. 14, inciso II e § único, do Código Penal, considerando o iter criminis percorrido, tendo sido procedida à redução da pena em 1/3. 8. Mantida a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8 anos de de reclusão, deve ser preservado o regime inicial semiaberto para o início do desconto da reprimenda. IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância quando corroborada por outros elementos de prova. 2. A dosimetria da pena deve considerar a tentativa e a relação de confiança entre réu e vítima. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 61, II, 'f'; CP, art. 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 922.464/AL, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no HC 928.393/RN, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.