DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como sucedâneo de recurso próprio, objetivando a revogação de prisão preventiva mantida com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao agravante, incluindo a participação em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas.
- Há duas questões em discussão: (i) se há fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do agravante, baseada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta do crime; e (ii) se é possível conhecer do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, considerando o contexto de atuação do agravante em organização criminosa e a impossibilidade de reexame fático-probatório nessa via.
- A prisão preventiva encontra fundamento válido no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como sucedâneo de recurso próprio, objetivando a revogação de prisão preventiva mantida com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao agravante, incluindo a participação em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do agravante, baseada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta do crime; e (ii) se é possível conhecer do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, considerando o contexto de atuação do agravante em organização criminosa e a impossibilidade de reexame fático-probatório nessa via. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra fundamento válido no art. 312 do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta dos crimes e da periculosidade do agravante, envolvido em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e associada à violência no contexto das disputas por pontos de comércio de entorpecentes. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal veda o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese, dado que não há elementos indicativos de constrangimento ilegal. 5. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de fatos e provas, uma vez que sua análise se restringe aos elementos pré-constituídos, sem possibilidade de dilação probatória. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade ou bons antecedentes, não afasta a necessidade da prisão preventiva quando há indícios suficientes da participação em crimes graves, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. 7. A jurisprudência consolidada reconhece a legitimidade da prisão preventiva para interromper a atuação de organizações criminosas, especialmente no tráfico de drogas, justificando-se pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e prevenir a perpetuação das atividades ilícitas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.