DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Agravo regimental interposto por Elezer Alves da Silva contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de obter o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado, conforme previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
- II - Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado em substituição à revisão criminal para reanálise de matéria já decidida em sede de apelação criminal transitada em julgado; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
- III - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, visto que esta ação constitucional não tem efeito devolutivo amplo e não pode ser usada para relativizar a coisa julgada.
- IV - A aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 é incompatível com a conduta do agravante, que possui vínculos com atividades criminosas, conforme evidenciado pela apreensão de grande quantidade de drogas, veículo com placas adulteradas, dinheiro, celulares e rádio comunicador, demonstrando dedicação à atividade ilícita.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Agravo regimental interposto por Elezer Alves da Silva contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado com o objetivo de obter o reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado, conforme previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. II - Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado em substituição à revisão criminal para reanálise de matéria já decidida em sede de apelação criminal transitada em julgado; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. III - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, visto que esta ação constitucional não tem efeito devolutivo amplo e não pode ser usada para relativizar a coisa julgada. IV - A aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 é incompatível com a conduta do agravante, que possui vínculos com atividades criminosas, conforme evidenciado pela apreensão de grande quantidade de drogas, veículo com placas adulteradas, dinheiro, celulares e rádio comunicador, demonstrando dedicação à atividade ilícita. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.