DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado em primeira instância por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas de 37 (trinta e sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, reduzidas para 15 (quinze) anos após embargos de declaração.
- A discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta das condutas e pela necessidade de garantia da ordem pública.
- Outro ponto diz respeito à análise do alegado excesso de prazo na custódia cautelar e se tal demora viola o princípio da razoabilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado em primeira instância por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas de 37 (trinta e sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, reduzidas para 15 (quinze) anos após embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta das condutas e pela necessidade de garantia da ordem pública. 3. Outro ponto diz respeito à análise do alegado excesso de prazo na custódia cautelar e se tal demora viola o princípio da razoabilidade. III. Razões de decidir 4. A manutenção da prisão preventiva é justificada por dados concretos extraídos dos autos a evidenciar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e da ordem pública - demonstrada a gravidade concreta das condutas, comprovada pelo modus operandi utilizado e pela reiteração delitiva. 5. As instâncias de origem ressaltaram que os delitos foram praticados com grave ameaça, violência, uso de diversas armas de fogo, além de outros artefatos bélicos, com emprego de explosivos, veículos civis, sendo as viaturas policiais alvejadas por diversos disparos de arma de fogo, bem como foi necessária a intervenção das Forças Armadas para aplacar o confronto ocorrido na Rocinha. 6. Registrou-se que o agravante somente foi capturado após campana realizada por equipes da Polícia Militar em Cabo Frio/RJ, destacando que, à época, estavam pendentes contra o réu 12 (doze) mandados de prisão. 7. O alegado excesso de prazo é considerado compatível com a razoabilidade, dada a complexidade do caso e a pluralidade de réus, não havendo desídia do Poder Judiciário. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta das condutas e a necessidade de garantia da ordem pública justificam a manutenção da prisão preventiva. 2. O excesso de prazo na custódia cautelar deve ser analisado à luz da razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Lei n. 11.343/2006, artigo 35 e 40. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 111.521, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 08/05/2012; STJ, AgRg no HC 573.598/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00313"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.