DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933516
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, em razão de alegada ilegalidade na exasperação da pena-base sem fundamentação idônea.
- A paciente foi condenada à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, posteriormente redimensionada para 12 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça, por infração ao artigo 1º da Lei n.
- A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mesmo não sendo conhecido por ser substitutivo de recurso próprio.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, em razão de alegada ilegalidade na exasperação da pena-base sem fundamentação idônea. 2. A paciente foi condenada à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, posteriormente redimensionada para 12 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça, por infração ao artigo 1º da Lei n. 9.613/1998. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mesmo não sendo conhecido por ser substitutivo de recurso próprio. III. Razões de decidir 4. A dosimetria da pena está no âmbito de discricionariedade do julgador, atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A valoração negativa do vetor culpabilidade foi devidamente motivada, considerando o lapso temporal da consumação do delito e o valor da propriedade utilizada para lavagem de capitais, conforme jurisprudência da Corte Superior. 6. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios de individualização da pena é inadequado à via do habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena é discricionária e deve ser fundamentada com base em elementos concretos do caso. 2. A via do habeas corpus não é adequada para reexame de circunstâncias judiciais e critérios de individualização da pena, salvo flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.613/1998, art. 1º; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.