DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
- I - Agravo regimental interposto por Cassiano Barbacena da Silva, visando à reforma de decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, que buscava o reconhecimento do privilégio do § 4º do artigo 33 da Lei n.
- A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus com base na falta de procuração nos autos, conforme previsto na Súmula n.
- II - Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme entendimento consolidado na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo regimental interposto por Cassiano Barbacena da Silva, visando à reforma de decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, que buscava o reconhecimento do privilégio do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus com base na falta de procuração nos autos, conforme previsto na Súmula n. 115/STJ. II - Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115/STJ. III - A parte agravante foi intimada a regularizar a representação processual, mas apresentou um instrumento de procuração ilegível, mantendo-se a irregularidade. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.