DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que negou efeito suspensivo a recurso de apelação, visando obstar cumprimento de medida socioeducativa de internação ou, subsidiariamente, atribuir efeito ativo para cumprimento de medida de liberdade assistida.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para atribuir efeito suspensivo a apelação contra medida socioeducativa de internação.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4.
- Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.5.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que negou efeito suspensivo a recurso de apelação, visando obstar cumprimento de medida socioeducativa de internação ou, subsidiariamente, atribuir efeito ativo para cumprimento de medida de liberdade assistida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para atribuir efeito suspensivo a apelação contra medida socioeducativa de internação. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.5. A não concessão de efeito suspensivo à apelação contra sentença que aplica medida socioeducativa não viola o direito de presunção de não culpabilidade. IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.