DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 933224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ELEVAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA EXECUÇÃO FISCAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício por ausência de ilegalidade manifesta.
- A agravante foi condenada por crime contra a ordem tributária.
- A discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em caso de reiteração de condutas delitivas e se a alteração normativa que eleva o valor mínimo para execução fiscal pode retroagir para beneficiar a agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REITERAÇÃO DE CONDUTA. ELEVAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA EXECUÇÃO FISCAL. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício por ausência de ilegalidade manifesta. A agravante foi condenada por crime contra a ordem tributária. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em caso de reiteração de condutas delitivas e se a alteração normativa que eleva o valor mínimo para execução fiscal pode retroagir para beneficiar a agravante. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que o valor do tributo iludido seja inferior ao limite estabelecido para execução fiscal. 4. A Portaria GAB/PGESC n. 58/2021, que dispensa a cobrança de dívida tributária inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não se equipara a lei penal e, portanto, não pode retroagir para beneficiar a agravante. 5. O valor total de ICMS sonegado pela agravante ultrapassa o montante definido como parâmetro para o ajuizamento de execução fiscal em Santa Catarina, afastando a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes contra a ordem tributária. 2. Normas administrativas que alteram o valor mínimo para execução fiscal não retroagem para fins penais. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 1º; Código Penal, art. 71; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 889.162/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/06/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.