AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 932946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1. "A exasperação da pena-base com fundamento apenas na natureza da droga (crack) sem análise conjunta com a quantidade, quando esta não se mostra expressiva, é indevida" (HC n.
- 939.044/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 21/10/2024).
- A natureza e a quantidade de droga apreendida (13,4g de crack) não evidenciam maior reprovabilidade do delito a justificar qualquer incremento na pena-base.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CRACK. PEQUENA QUANTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A exasperação da pena-base com fundamento apenas na natureza da droga (crack) sem análise conjunta com a quantidade, quando esta não se mostra expressiva, é indevida" (HC n. 939.044/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 21/10/2024). 2. A natureza e a quantidade de droga apreendida (13,4g de crack) não evidenciam maior reprovabilidade do delito a justificar qualquer incremento na pena-base. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.