DIREITO PENAL — HC 932490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE MAJORADA DEVIDO À QUANTIDADE EXCESSIVA DE ENTORPECENTES.
- PROVA DE DEDICAÇÃO AO ILÍCITO DE MANEIRA HABITUAL.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP que manteve condenações por tráfico majorado de entorpecentes, com penas de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa.
- Alega-se bis in idem na dosimetria da pena e falta de fundamentação para o regime inicial fechado.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA DEVIDO À QUANTIDADE EXCESSIVA DE ENTORPECENTES. MINORANTE NÃO APLICADA. PROVA DE DEDICAÇÃO AO ILÍCITO DE MANEIRA HABITUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO MANTIDO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP que manteve condenações por tráfico majorado de entorpecentes, com penas de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. Alega-se bis in idem na dosimetria da pena e falta de fundamentação para o regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de bis in idem na majoração da pena-base e na negativa de incidência do redutor do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A quantidade de droga justifica o acréscimo da pena-base e a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sem configurar bis in idem, haja vista a existência de motivação diversa. 4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência sobre a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois comprovada a traficância de maneira habitual. 5. "No tocante ao regime, registra-se que, a despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, bem como ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o fechado, em virtude da grande quantidade de drogas apreendidas." (AgRg no HC n. 923.074/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024). IV. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.