DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 932486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando incompetência do Tribunal de Justiça para revisar condenação por tráfico de entorpecentes já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.
- O Tribunal de origem não conheceu do pedido revisional quanto à legalidade da busca domiciliar, afirmando que a questão já havia sido decidida pelo STJ em habeas corpus anterior.
- A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça possui competência para revisar condenação por tráfico de drogas, quando a legalidade da busca domiciliar já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.
- O Superior Tribunal de Justiça já examinou a legalidade da busca domiciliar em habeas corpus, tornando o Tribunal de Justiça incompetente para reexaminar a questão.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE RECONHECIDA POR ESTA CORTE. AUTORIDADE COATORA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando incompetência do Tribunal de Justiça para revisar condenação por tráfico de entorpecentes já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem não conheceu do pedido revisional quanto à legalidade da busca domiciliar, afirmando que a questão já havia sido decidida pelo STJ em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de Justiça possui competência para revisar condenação por tráfico de drogas, quando a legalidade da busca domiciliar já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir4. O Superior Tribunal de Justiça já examinou a legalidade da busca domiciliar em habeas corpus, tornando o Tribunal de Justiça incompetente para reexaminar a questão. 5. A revisão criminal não pode ser utilizada para desconstituir decisão já analisada pelo STJ, sob pena de usurpação de competência. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O Tribunal de Justiça é incompetente para revisar condenação por tráfico de drogas quando a questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A revisão criminal não pode desconstituir decisão do STJ, sob pena de usurpação de competência." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 706.832/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.