DIREITO PENAL — AgRg no HC 932260
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade da sentença condenatória por ausência de apreciação da tese de legítima defesa e bloqueio de documentos no processo originário.
- A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória é nula por não ter apreciado a tese de legítima defesa e se houve prejuízo ao contraditório devido ao bloqueio de documentos no processo.
- A sentença foi considerada suficientemente fundamentada, afastando a legítima defesa ao apontar os elementos de prova que sustentam a condenação.
- Não se verificou prejuízo ao contraditório em razão do bloqueio de documentos, pois a movimentação durou menos de dois minutos e não houve juntada de novos documentos.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEGÍTIMA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade da sentença condenatória por ausência de apreciação da tese de legítima defesa e bloqueio de documentos no processo originário. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória é nula por não ter apreciado a tese de legítima defesa e se houve prejuízo ao contraditório devido ao bloqueio de documentos no processo. III. Razões de decidir3. A sentença foi considerada suficientemente fundamentada, afastando a legítima defesa ao apontar os elementos de prova que sustentam a condenação. 4. Não se verificou prejuízo ao contraditório em razão do bloqueio de documentos, pois a movimentação durou menos de dois minutos e não houve juntada de novos documentos. 5. O princípio da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief) foi aplicado, não havendo demonstração de prejuízo concreto à defesa. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreciação detalhada da tese de legítima defesa não configura nulidade se a sentença está fundamentada em provas suficientes. 2. O bloqueio temporário de documentos sem juntada de novos elementos e sem prejuízo concreto não gera nulidade processual." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, art. 5º; CP, art. 25; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2095184, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.