DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 932015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
- ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA CONCOMITANTE NA ORIGEM DIANTE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE A CORTE LOCAL.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, alegando cerceamento de defesa, diante de indevido reconhecimento de revelia.
- A paciente foi condenada à pena de 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 749 dias-multa pela prática do delito do art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA CONCOMITANTE NA ORIGEM DIANTE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE A CORTE LOCAL. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, alegando cerceamento de defesa, diante de indevido reconhecimento de revelia. A paciente foi condenada à pena de 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 749 dias-multa pela prática do delito do art. 33 c/c 40, VI, da Lei de drogas, com trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do mérito do presente habeas corpus está impedida pela pendência de apreciação do writ originário na instância ordinária, tendo em vista o provimento do agravo regimental interposto para regular tramitação do remédio constitucional, sucedâneo de revisão criminal. 5. A impetração concomitante de habeas corpus e meio adequado de impugnação subverte o sistema recursal e não deve ser admitida. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.