PENAL — AgRg no HC 931923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (1.990 G DE MACONHA E 1.940 G DE COCAÍNA).
- INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO.
- ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1.990 G DE MACONHA E 1.940 G DE COCAÍNA). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). 2. Hipótese em que se trata de acusado primário e as instâncias ordinárias não lograram demonstrar a dedicação a atividades criminosas, limitando-se a referências à quantidade e à diversidade de droga apreendida. 3. O regime de cumprimento da pena é o semiaberto, de acordo com o art. 33, § 2º, b, do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.