PENAL — HC 931912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART.
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acusado faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (ii) analisar a existência de bis in idem na fixação da pena-base e no afastamento da referida minorante.
- RAZÕES DE DECIDIR Para a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acusado faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (ii) analisar a existência de bis in idem na fixação da pena-base e no afastamento da referida minorante. III. RAZÕES DE DECIDIR Para a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o réu deve preencher cumulativamente os requisitos de ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. No caso concreto, o afastamento da minorante do tráfico privilegiado justifica-se pela quantidade de droga apreendida, considerando ainda a apreensão de arma de fogo e a participação de menor, a evidenciar dedicação ao tráfico. Não há bis in idem, pois a pena-base foi majorada pela natureza e quantidade da droga, e o afastamento da minorante baseou-se em elementos fáticos diversos, indicativos da dedicação do réu a atividades criminosas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.