DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 931660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na medida de busca e apreensão realizada em investigação de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na execução da busca e apreensão judicialmente autorizada, especialmente quanto ao horário de cumprimento do mandado e à regularidade da Verificação Preliminar de Informação (VPI).
- A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão de provas e fatos em sede de habeas corpus, considerando a alegação de ausência de indícios suficientes de autoria.
- A decisão judicial que determinou a busca e apreensão foi embasada em investigação prévia e indícios concretos, não se verificando ilegalidade flagrante que justifique a anulação do processo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO JUDICIALMENTE AUTORIZADA. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na medida de busca e apreensão realizada em investigação de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na execução da busca e apreensão judicialmente autorizada, especialmente quanto ao horário de cumprimento do mandado e à regularidade da Verificação Preliminar de Informação (VPI). 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão de provas e fatos em sede de habeas corpus, considerando a alegação de ausência de indícios suficientes de autoria. III. Razões de decidir 4. A decisão judicial que determinou a busca e apreensão foi embasada em investigação prévia e indícios concretos, não se verificando ilegalidade flagrante que justifique a anulação do processo. 5. A divergência sobre o horário de cumprimento do mandado de busca e apreensão não caracteriza ilegalidade flagrante, uma vez que o amanhecer na região ocorreu antes do horário contestado, segundo afirmado no acórdão de origem. 6. Eventuais irregularidades na fase de investigação não contaminam a ação penal subsequente, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7. A via do habeas corpus não é adequada para o exame aprofundado de provas, sendo imprópria para discutir a suficiência de indícios de autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de busca e apreensão embasada em investigação prévia e indícios concretos não caracteriza ilegalidade. 2. Divergências sobre o horário de cumprimento do mandado não configuram ilegalidade flagrante. 3. Irregularidades na fase de investigação não contaminam a ação penal subsequente. 4. Habeas corpus não é via adequada para exame aprofundado de provas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 245; Lei nº 13.869/2019, art. 22, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 124.024/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22.09.2020; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.