DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 931489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR.
- ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ANTES DA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
- Habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve o livramento condicional revogado e o regime semiaberto substituído por monitoramento eletrônico devido à falta de vagas.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a colocação do apenado em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS ANTES DA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO RE N. 641.320/RS. EXISTÊNCIA DE VAGA NO SISTEMA PRISIONAL. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que teve o livramento condicional revogado e o regime semiaberto substituído por monitoramento eletrônico devido à falta de vagas. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a colocação do apenado em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição do regime semiaberto por monitoramento eletrônico, devido à falta de vagas, configura constrangimento ilegal, à luz da Súmula vinculante n. 56 do STF e do julgamento do RE n. 641.320/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 4. O Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, diante da existência de vaga no sistema prisional para o regime semiaberto e da ausência das providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não havendo constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.