DIREITO PENAL — AgRg no HC 931457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, visando ao trancamento da Ação Penal n.
- 0076410-53.2018.8.13.0480, na qual já houve condenação confirmada em grau de apelação.
- O recurso especial foi inadmitido por intempestividade, e o feito encontra-se no Superior Tribunal de Justiça para julgamento do agravo em recurso especial (AREsp n.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, após confirmação de condenação em grau de apelação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, visando ao trancamento da Ação Penal n. 0076410-53.2018.8.13.0480, na qual já houve condenação confirmada em grau de apelação. O recurso especial foi inadmitido por intempestividade, e o feito encontra-se no Superior Tribunal de Justiça para julgamento do agravo em recurso especial (AREsp n. 2.678.894-MG). II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, após confirmação de condenação em grau de apelação. 3. A possibilidade de extinção da punibilidade do agravante, sem decisão das instâncias anteriores sobre a questão. III. Razões de decidir4. O habeas corpus não é cabível para trancar ação penal quando já existe condenação confirmada pelo Tribunal, pois não há sentido em discutir a viabilidade da persecução penal após acolhimento formal e material da acusação. 5. O pleito de extinção da punibilidade não pode ser acolhido, pois não houve decisão das instâncias anteriores sobre a questão, configurando óbice ao seu conhecimento. 6. A análise da questão demandaria incursão em conteúdo fático-probatório, o que não é possível na via eleita. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível para trancar ação penal após confirmação de condenação em grau de apelação. 2. A extinção da punibilidade não pode ser analisada sem decisão prévia das instâncias inferiores. Dispositivos relevantes citados: Nenhum dispositivo específico citado. Jurisprudência relevante citada: HC 189.581/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 04/12/2014; HC n. 222.048/RS, Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/3/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.