DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 931434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus discutindo a legalidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva do acusado, com fundamento na apreensão arma de fogo em flagrante, após denúncia anônima.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso no domicílio sem mandado judicial, respaldado por denúncia anônima e posterior flagrante, configura justa causa; (ii) avaliar se a prisão preventiva foi corretamente decretada, considerando a gravidade dos delitos e a reincidência do acusado.
- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a prática de crime no local, conforme o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO).
- No caso, não se evidencia, de forma indene de dúvidas, a apontada ilicitude probatória, pois, antes da entrada em domicílio pelos agentes policiais, teria havido denúncia especificada e suposta autorização de morador, o que, a princípio, configura justa causa para a medida invasiva.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA .
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus discutindo a legalidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva do acusado, com fundamento na apreensão arma de fogo em flagrante, após denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso no domicílio sem mandado judicial, respaldado por denúncia anônima e posterior flagrante, configura justa causa; (ii) avaliar se a prisão preventiva foi corretamente decretada, considerando a gravidade dos delitos e a reincidência do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a prática de crime no local, conforme o entendimento fixado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral (RE 603.616/RO). 4. No caso, não se evidencia, de forma indene de dúvidas, a apontada ilicitude probatória, pois, antes da entrada em domicílio pelos agentes policiais, teria havido denúncia especificada e suposta autorização de morador, o que, a princípio, configura justa causa para a medida invasiva. 5. Além disso, ainda não foi proferida sentença de mérito, oportunidade em que o julgador, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória. 6. A prisão preventiva foi corretamente mantida, com base nos arts. 312 e 313 do CPP, considerando a reincidência do acusado, sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva, fatores que justificam a medida extrema para garantir a ordem pública. 7. As medidas cautelares alternativas à prisão foram afastadas por inadequação, dado o histórico criminal do acusado e a gravidade concreta dos fatos apurados. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.