PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 931344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem.
- Logo, constatada a ausência de deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça fica inviabilizado.
- O pedido de concessão de medida liminar de antecipação de tutela recursal foi formulado em via inadequada, sendo incabível a análise do pedido em agravo regimental em habeas corpus, sobretudo quando reconhecida a inadmissibilidade do writ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PECULATO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem. Logo, constatada a ausência de deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça fica inviabilizado. 2. O pedido de concessão de medida liminar de antecipação de tutela recursal foi formulado em via inadequada, sendo incabível a análise do pedido em agravo regimental em habeas corpus, sobretudo quando reconhecida a inadmissibilidade do writ. 3. Do mesmo modo, constata-se a ausência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que, no presente caso, as medidas cautelares foram decretadas de maneira fundamentada, consoante o que preceitua o art. 282 do Código de Processo Penal, o qual condiciona a adequação da medida à gravidade do delito e às circunstâncias em que ocorreu o fato. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.