DIREITO PENAL — HC 931304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de armas, visando à redução da pena-base, ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e à aplicação da redutora do tráfico privilegiado.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul desproveu o recurso de apelação, mantendo a condenação e a dosimetria da pena, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a dedicação do réu à atividade criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao paciente, especialmente quanto à não aplicação da redutora do tráfico privilegiado e ao não reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
- A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM PROPORCIONAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TESE DA MENORIDADE RELATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de armas, visando à redução da pena-base, ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e à aplicação da redutora do tráfico privilegiado. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul desproveu o recurso de apelação, mantendo a condenação e a dosimetria da pena, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a dedicação do réu à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao paciente, especialmente quanto à não aplicação da redutora do tráfico privilegiado e ao não reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não havendo desproporção ou ilegalidade na pena-base. 6. A não aplicação do tráfico privilegiado está devidamente fundamentada na dedicação do réu à atividade criminosa, evidenciada pela quantidade de droga transportada e pelo modus operandi empregado na execução do crime. 7. A tese sobre a atenuante da menoridade não foi enfrentada pelo Tribunal local, impedindo a análise por esta Corte para evitar supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.