DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 931118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES.
- DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição de réu condenado pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores.
- O impetrante alegou insuficiência de provas e peito subsidiário pela aplicação da fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição de réu condenado pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores. O impetrante alegou insuficiência de provas e peito subsidiário pela aplicação da fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência do STJ e STF, visando evitar o desvirtuamento dessa garantia constitucional. 4. A concessão de habeas corpus de ofício só ocorre em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A condenação por roubo majorado e corrupção de menores está devidamente fundamentada em provas testemunhais e materiais, incluindo a confissão extrajudicial e depoimentos de policiais e vítimas. 6. A dosimetria da pena foi realizada em conformidade com a jurisprudência do STJ, observando-se o princípio da individualização da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.