DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 930872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO ANALISADA EM POSTERIOR RECURSO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em custódia preventiva, por suposta prática de delitos previstos nos arts.
- A Defensoria Pública sustenta nulidade da prisão por ter sido decretada ex officio, em ofensa aos arts.
- 310 e 311 do CPP, requerendo relaxamento da prisão e expedição de alvará de soltura.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO ANALISADA EM POSTERIOR RECURSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em custódia preventiva, por suposta prática de delitos previstos nos arts. 129, § 13, 140, 147 e 329 do Código Penal. A Defensoria Pública sustenta nulidade da prisão por ter sido decretada ex officio, em ofensa aos arts. 310 e 311 do CPP, requerendo relaxamento da prisão e expedição de alvará de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a superação da Súmula 691 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de origem não foi considerada teratológica, Não se vislumbrando flagrante ilegalidade que justificasse a superação da Súmula 691 do STF. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e no risco concreto de reiteração delitiva, com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do agravante, o que impede a atuação excepcional da Corte. 6. A custódia cautelar já conta com análise do STJ através do RHC 203.349/GO, ao qual foi negado provimento. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.