DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 930715
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava a desclassificação da condenação por tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art.
- A defesa alega que a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso indicam destinação ao uso pessoal.
- Consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 40,65G DE "MACONHA". DESCLASIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REEXAME LIMITADO A FATOS INCONTROVERSOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se buscava a desclassificação da condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega que a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do caso indicam destinação ao uso pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame de habeas corpus não demanda revolvimento fático-probatório, mas sim a revaloração de fatos incontroversos já apurados, como a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da prisão. 4. A quantidade de entorpecentes apreendida (40,65g de maconha) e a ausência de outros elementos, como petrechos associados ao tráfico, não configuram com segurança a destinação mercantil da substância, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 5. A jurisprudência desta Corte permite a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando os elementos indicativos de tráfico não estão devidamente comprovados. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.