DIREITO PENAL — HC 930626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática do crime de furto, previsto no art.
- 155, caput, do Código Penal, visando ao reconhecimento da atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância e ao trancamento da ação penal.
- O paciente foi denunciado por furto de uma peça de carne bovina avaliada em R$ 76,42, que foi restituída ao supermercado vítima.
- O Tribunal de Justiça de Santa Catarina denegou a ordem, afastando o princípio da insignificância devido à reincidência do paciente e à existência de outras ações penais em seu desfavor.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO. BEM RESTITUÍDO À VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática do crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, visando ao reconhecimento da atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância e ao trancamento da ação penal. 2. Fato relevante. O paciente foi denunciado por furto de uma peça de carne bovina avaliada em R$ 76,42, que foi restituída ao supermercado vítima. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina denegou a ordem, afastando o princípio da insignificância devido à reincidência do paciente e à existência de outras ações penais em seu desfavor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, apesar da reincidência e da habitualidade delitiva do paciente, é possível aplicar o princípio da insignificância ao caso concreto, considerando a natureza e o valor do bem furtado. III. Razões de decidir 5. A aplicação do princípio da insignificância é recomendável no caso concreto, pois se trata de furto de gênero alimentício de valor irrisório, restituído à vítima, não havendo periculosidade social da ação. 6. A jurisprudência admite a aplicação excepcional do princípio da insignificância mesmo em casos de reincidência, quando as circunstâncias concretas do caso demonstram ser socialmente recomendável. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de bem de valor irrisório, mesmo diante de reincidência, quando as circunstâncias concretas do caso demonstram ser socialmente recomendável. 2. A restituição do bem à vítima e a ausência de periculosidade social da ação são fatores que justificam a aplicação do princípio da insignificância". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 123.108/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, DJe 1º/2/2016; STJ, EAREsp 221.999/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 10/12/2015; STJ, AgRg no HC 879.202/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 12/3/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.