DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 930616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para cassar o acórdão do recurso em sentido estrito e despronunciar o agravado.
- O agravante alega que o habeas corpus não poderia ter sido conhecido, pois o afastamento dos indícios de autoria reconhecido pelo Tribunal de origem demanda o revolvimento fático-probatório.
- Argumenta que não é pressuposto da decisão de pronúncia a existência de prova cabal da autoria.
- A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, sem confirmação em juízo, e se depoimentos de ouvir dizer são suficientes para caracterizar indícios de autoria.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para cassar o acórdão do recurso em sentido estrito e despronunciar o agravado. 2. O agravante alega que o habeas corpus não poderia ter sido conhecido, pois o afastamento dos indícios de autoria reconhecido pelo Tribunal de origem demanda o revolvimento fático-probatório. Argumenta que não é pressuposto da decisão de pronúncia a existência de prova cabal da autoria. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia pode ser fundamentada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, sem confirmação em juízo, e se depoimentos de ouvir dizer são suficientes para caracterizar indícios de autoria. III. Razões de decidir4. A pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, sem confirmação em juízo, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 5. Depoimentos de ouvir dizer não são aptos a embasar a pronúncia, sendo necessário que as provas sejam submetidas ao contraditório e à ampla defesa. 6. A decisão de pronúncia exige um conjunto mínimo de provas que autorize um juízo de probabilidade da autoria ou participação, o que não se constatou no caso em análise. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, sem confirmação em juízo. 2. Depoimentos de ouvir dizer não são aptos a embasar a pronúncia. 3. A decisão de pronúncia exige um conjunto mínimo de provas que autorize um juízo de probabilidade da autoria ou participação". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.679/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024; STJ, AgRg no HC 728.992/RS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, HC 643.974/RS, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.